Hub estável de tecnologia e serviços · 2–4 semanas · Cédula Jurídica · Sem requisito de diretor local
2-4 semanas
Cédula Jurídica
Não Obrigatório
A Costa Rica oferece um dos ambientes de constituição de empresas mais favoráveis ao investidor da América Central. A Sociedad Anónima (S.A.) e a Sociedad de Responsabilidad Limitada (SRL) são as estruturas mais comuns. O processo envolve notarização por notário público costarriquenho, registro no Registro Nacional (Registro Nacional) e emissão da Cédula Jurídica pelo Ministerio de Hacienda. Não são exigidos diretores ou acionistas locais.
Notarização do contrato social (escritura constitutiva) perante um notário público costarriquenho
Registro no Registro Nacional (Registro Nacional) — seção Registro Mercantil
Registro da Cédula Jurídica junto ao Ministerio de Hacienda (autoridade fiscal)
Registro junto à CCSS (Caja Costarricense de Seguro Social) se houver contratação de funcionários
Licença municipal de funcionamento (Patente Municipal) do município de operação
A Costa Rica permite 100% de propriedade estrangeira com restrições mínimas. Não é exigido diretor ou acionista costarriquenho para a maioria das estruturas corporativas. A Costa Rica possui um arcabouço jurídico estável, forte tradição de Estado de Direito e acordos de proteção ao investimento com os principais parceiros comerciais. Restrições se limitam a setores regulamentados específicos como pesca, serviços públicos e serviços profissionais que exigem licenciamento local.
Diretor Local: Não Obrigatório
Corporação por ações, a estrutura mais comum tanto para empresas locais quanto internacionais na Costa Rica
Sociedade de responsabilidade limitada, adequada para operações menores com estruturas de propriedade definidas
Todas as entidades que operam na Costa Rica devem registrar-se junto ao Ministerio de Hacienda e obter uma Cédula Jurídica antes do início das atividades. A Costa Rica introduziu o faturamento eletrônico obrigatório (factura electrónica) para todas as transações comerciais, gerenciado pelo sistema ATVE.
O número de identificação fiscal da Costa Rica emitido pelo Ministerio de Hacienda. É obrigatório para todas as declarações fiscais, transações comerciais e conformidade regulatória.
O IVA costarriquenho é cobrado à alíquota geral de 13% sobre bens e serviços. Alíquotas reduzidas de 4% se aplicam à saúde e educação privadas, e 2% a medicamentos e prêmios de seguro. As declarações mensais de IVA são entregues eletronicamente pelo portal ATV do Ministerio de Hacienda.
O imposto de renda corporativo da Costa Rica (Impuesto sobre las Utilidades) é cobrado em escala progressiva: 5% (até ₡5,58M), 10% (até ₡8,38M), 15% (até ₡11,17M) e 20% acima de ₡11,17M de lucro tributável líquido. Entidades que não geram renda pagam uma Timbre (taxa territorial) fixa. Pagamentos mensais antecipados são exigidos.
Declaração anual do imposto de renda corporativo entregue ao Ministerio de Hacienda — prazo 15 de fevereiro
Relatório anual de beneficiários finais (Registro de Transparencia y Beneficiarios Finales — RTBF)
Renovação anual da Patente Municipal no município de operação
Declaração mensal de IVA entregue eletronicamente pelo portal ATV
Contribuições mensais à CCSS (previdência social) se houver funcionários
Conformidade mensal com o faturamento eletrônico via ATVE para todas as transações comerciais
Prêmio mensal de seguro de acidentes de trabalho do INS (Instituto Nacional de Seguros) se houver funcionários
O arcabouço trabalhista da Costa Rica é regido pelo Código de Trabajo. A Costa Rica possui um sistema de previdência social bem desenvolvido administrado pela CCSS, sendo as contribuições do empregador um componente significativo do custo total de emprego.
Benefícios obrigatórios incluem no mínimo 15 dias de férias remuneradas por ano (aumentando com a antiguidade), bônus natalino anual (Aguinaldo — 1 mês de salário, pago em dezembro) e indenização por demissão (auxilio de cesantía — até 8 anos)
Contribuições à CCSS: empregador aproximadamente 26,17% do salário bruto (saúde + pensão + outros fundos), empregado aproximadamente 10,67% — uma das alíquotas mais elevadas da América Central
Todos os vínculos empregatícios devem ser registrados junto à CCSS desde o primeiro dia — o não registro acarreta penalidades significativas e responsabilidade por contribuições retroativas
A NavviPal coordena o processamento da folha de pagamento e a conformidade com o Código de Trabajo por meio de parceiros locais costarriquenhos selecionados. Contate nossa equipe antes da primeira contratação.
Fale com um EspecialistaA Costa Rica é a economia mais estável e próspera da América Central, conhecida por seu sólido Estado de Direito, força de trabalho qualificada e um ambiente de negócios que atraiu importantes sedes de multinacionais e centros de serviços compartilhados. Sua proximidade aos EUA, proficiência em inglês e zonas francas tornam-na um destino de nearshoring muito competitivo.
5,2M
População
~USD 73B
PIB (est. 2024)
Estado de Direito e estabilidade
Principal Força
2–4 semanas
Prazo de Constituição
A plataforma NavviPal monitora o status da Cédula Jurídica de sua entidade costarriquenha, os prazos do Ministerio de Hacienda, a conformidade com beneficiários finais (RTBF) e os calendários de contribuições à CCSS.

Ministério das Finanças responsável pela administração tributária e emissão do NITE
Registro nacional onde as empresas são oficialmente constituídas e os registros corporativos são mantidos
A Costa Rica não exige diretores ou acionistas locais para a maioria das estruturas corporativas. Indivíduos estrangeiros podem atuar como diretores e deter 100% da empresa, embora um endereço registrado na Costa Rica e um agente legal sejam obrigatórios.
A constituição de empresas na Costa Rica geralmente leva de 2 a 4 semanas, incluindo o registro no Registro Nacional, escrituração e registro do NITE junto ao Ministerio de Hacienda.
Não, a Costa Rica não exige diretores ou acionistas locais. Indivíduos e entidades estrangeiras podem ser proprietários e controlar uma empresa costarriquenha na totalidade.
A Costa Rica exige que as empresas mantenham e reportem informações sobre seus beneficiários finais (indivíduos que em última instância detêm ou controlam a empresa) como parte das regulamentações de transparência e antilavagem de dinheiro.
As entidades costarriquenhas devem apresentar declarações anuais do imposto de renda corporativo, manter registros contábeis mensais, cumprir os requisitos de declaração de beneficiários finais e renovar anualmente no Registro Nacional.
A Cédula Jurídica é o número único de identificação corporativa e fiscal da Costa Rica, emitido pelo Ministerio de Hacienda e registrado no Registro Nacional. É obrigatório para operações bancárias, contratos, declarações fiscais, declarações de beneficiários finais e todas as atividades comerciais. Serve tanto como identificador legal da entidade quanto como número fiscal primário.
As entidades costarriquenhas devem entregar declarações anuais do imposto de renda corporativo junto ao Ministerio de Hacienda, enviar relatórios de beneficiários finais (Registro de Transparencia y Beneficiarios Finales), cumprir os requisitos de faturamento eletrônico, renovar anualmente o registro no Registro Nacional e manter os devidos registros contábeis.
Os requisitos principais incluem: contrato social (escritura constitutiva) notarizado perante notário público costarriquenho, registro no Registro Nacional (Registro Nacional), registro da Cédula Jurídica junto ao Ministerio de Hacienda, cópias apostiladas dos documentos de identificação dos acionistas estrangeiros e um endereço registrado na Costa Rica.
A NavviPal cuida da constituição de empresa, conformidade, contabilidade e obrigações fiscais para que você possa se concentrar em crescer seu negócio.