Potência econômica andina · 4–6 semanas · RUC · Diretor local obrigatório
4-6 semanas
RUC
Obrigatório
A constituição de empresa no Peru envolve notarização, registro na SUNARP (registro público nacional) e registro do RUC junto à SUNAT. O Peru exige um Gerente General qualificado que seja cidadão peruano ou detenha visto de trabalho válido. A Sociedad Anónima Cerrada (SAC) é a estrutura mais comum para investidores estrangeiros.
Notarização do contrato social (escritura pública) perante um tabelião peruano
Registro na SUNARP (Superintendencia Nacional de Registros Públicos)
Registro do RUC junto à SUNAT (Superintendencia Nacional de Aduanas y de Administración Tributaria)
Licença municipal de funcionamento (Licencia de Funcionamiento) do município de operação
Nomeação de Gerente General habilitado (cidadão peruano ou estrangeiro residente com visto de trabalho)
O Peru permite 100% de propriedade estrangeira na maioria dos setores. Toda a propriedade econômica pode ser detida por pessoas físicas estrangeiras, mas um cidadão peruano ou estrangeiro residente com visto de trabalho válido deve atuar como Gerente General. Restrições se aplicam em radiodifusão, aviação comercial e terrenos em um raio de 50 km das fronteiras nacionais. O registro de investimento estrangeiro junto à PROINVERSIÓN é opcional, mas recomendado para acordos de estabilização e garantias de recuperação do investimento.
Diretor Local: Obrigatório
Sociedade anônima fechada, a estrutura mais comum para empresas estrangeiras devido à sua flexibilidade e requisitos limitados de acionistas
Sociedade de responsabilidade limitada, adequada para operações menores com uma estrutura de propriedade definida
Sociedade anônima aberta, utilizada por empresas maiores ou aquelas que planejam acessar mercados de capital público
Todas as entidades que operam no Peru devem registrar-se junto à SUNAT e obter um RUC antes do início das atividades. O sistema tributário peruano utiliza um mecanismo progressivo de antecipação de pagamentos (pagos a cuenta) e faturamento eletrônico obrigatório para todas as transações comerciais.
O RUC (Registro Único de Contribuyentes) é o número único de registro de contribuintes do Peru, emitido pela SUNAT (Superintendencia Nacional de Aduanas y de Administración Tributaria). É obrigatório para todas as atividades fiscais e comerciais.
O IVA peruano (IGV — Impuesto General a las Ventas) é cobrado à alíquota de 18% (16% de IGV + 2% de imposto de promoção municipal — IPM). As declarações mensais de IGV são entregues eletronicamente pelo portal da SUNAT. O faturamento eletrônico (comprobantes electrónicos) é obrigatório.
O imposto de renda corporativo peruano (Impuesto a la Renta de Tercera Categoría) é cobrado à alíquota de 29,5% sobre o lucro tributável líquido. Pagamentos mensais antecipados (pagos a cuenta) de aproximadamente 1,5% da receita líquida mensal são exigidos durante o ano, com liquidação final em abril.
Declaração anual do imposto de renda corporativo entregue à SUNAT — prazo 30 de abril
Demonstrações financeiras anuais estatutárias e assembleia obrigatória de acionistas
Declaração anual DAOT (declaração de operações com terceiros)
Declaração e pagamento mensais de IGV (IVA) entregues eletronicamente à SUNAT
Pago a cuenta mensal (antecipação do imposto de renda) — aproximadamente 1,5% da receita líquida mensal
Faturamento eletrônico (comprobantes electrónicos) para todas as transações comerciais por sistemas homologados pela SUNAT
PLAME (planilha eletrônica mensal de pagamentos) e contribuições ao EsSalud/ONP se houver funcionários
O arcabouço trabalhista do Peru é regido pelo Decreto Legislativo 728 (LPCL). Os empregadores devem prever CTS (indenização por tempo de serviço) obrigatória, participação nos lucros (sob certas condições) e contribuições previdenciárias.
Benefícios obrigatórios incluem 30 dias de férias remuneradas por ano, CTS (compensação por tempo de serviço — 1 mês de salário por ano depositado em conta bancária), dois bônus anuais (Fiestas Patrias e Natal) e gratificações (cada uma equivalente a 1 mês de salário)
Contribuição ao EsSalud (saúde): o empregador paga 9% do salário bruto; ONP (pensão) ou AFP: o empregado contribui com aproximadamente 13%
A PLAME (Planilla Mensual de Pagos) deve ser entregue eletronicamente à SUNAT mensalmente — obrigatório para todos os empregadores
A NavviPal coordena o processamento da folha de pagamento e a conformidade com o LPCL por meio de parceiros locais peruanos selecionados. Contate nossa equipe antes da primeira contratação para compreender a estrutura completa de custo do empregador.
Fale com um EspecialistaO Peru é uma das economias de mais rápido crescimento da América Latina nas últimas duas décadas, impulsionado pela mineração, agropecuária e um setor de serviços em rápida expansão. Lima é um hub de negócios regional cada vez mais relevante, e a gestão macroeconômica peruana tem sido relativamente sólida apesar da volatilidade política.
33M
População
~USD 268B
PIB (est. 2024)
~3,0% a.a.
Crescimento do PIB
Sol (PEN)
Moeda
A plataforma NavviPal monitora o status do RUC de sua entidade peruana, o calendário de obrigações da SUNAT, as declarações de IGV e os prazos de pagos a cuenta em um único painel de conformidade.

A autoridade fiscal e aduaneira do Peru responsável pela emissão do RUC, conformidade tributária e administração aduaneira
O Peru exige que as empresas tenham um representante legal (Gerente General) que seja cidadão peruano ou residente legal. A NavviPal fornece um representante legal local qualificado que atua exclusivamente sob as instruções da sua empresa com proteções de indenização completas.
A constituição de empresas no Peru geralmente leva de 4 a 6 semanas, incluindo o registro nos registros públicos, o registro do RUC junto à SUNAT e a configuração inicial de conformidade.
Sim, as empresas peruanas devem ter um representante legal (Gerente General) que seja cidadão peruano ou residente legal. A NavviPal fornece um representante qualificado que atua exclusivamente sob suas instruções.
O RUC é o número de identificação do contribuinte do Peru emitido pela SUNAT. É obrigatório para todas as declarações fiscais, transações comerciais, faturamento e conformidade regulatória.
As entidades peruanas devem apresentar declarações fiscais mensais à SUNAT, manter registros contábeis mensais, enviar declarações fiscais anuais e arquivamentos estatutários, e cumprir os requisitos de governança corporativa.
O RUC (Registro Único de Contribuyentes) é o número único de registro de contribuintes do Peru, emitido pela SUNAT. É obrigatório para todas as declarações fiscais, faturamento eletrônico (comprobantes electrónicos), operações bancárias, operações de importação/exportação e transações comerciais. O RUC deve ser ativado antes de a empresa iniciar as operações comerciais.
As entidades peruanas devem entregar declarações fiscais mensais à SUNAT (incluindo IGV/IVA e retenções do imposto de renda), manter registros contábeis mensais, emitir notas fiscais eletrônicas para todas as transações, enviar declarações fiscais anuais e demonstrações financeiras estatutárias, e cumprir os requisitos de governança corporativa, incluindo assembleias anuais de acionistas.
Os requisitos principais incluem: contrato social notarizado (escritura pública) lavrado perante tabelião peruano, registro na SUNARP, registro do RUC junto à SUNAT, cópias apostiladas e traduzidas oficialmente dos documentos de identificação dos acionistas estrangeiros, e nomeação de Gerente General habilitado com visto peruano válido ou identidade peruana.
A NavviPal cuida da constituição de empresa, conformidade, contabilidade e obrigações fiscais para que você possa se concentrar em crescer seu negócio.